Decreto nº 84.344, de 27 de dezembro de 1979
Vincula a Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB à Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, inciso V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º-A superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB passa a vincular-se à Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
João B. DE Figueiredo
Angelo Amaury Stábile
Delfim Netto