Decreto nº 83.855, de 15 de agosto de 1979.
Altera os itens I e II do artigo 1º , do Decreto nº 83.323, de 11 de abril de 1979.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Os itens I e II do artigo 1º do Decreto nº 83.323, de 11 de abril de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º O Conselho Monetário Nacional será integrado pelos seguintes membros:
I - Ministro de Estado da Fazenda, como Presidente;
II - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, que será o Vice-Presidente e substituirá o Presidente em seus impedimentos eventuais;"
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de agosto de 1979, 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.