Decreto nº 82.172, de 24 de agosto de 1978
Altera a relação nominal anexa ao Decreto n.º 81.590, de 19 de abril de 1978, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 25.916, de 1977, do Departamento Administrativo do Serviço Público.
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a relação nominal anexa ao Decreto n.º 81.590, de 19 de abril de 1978, a fim de nela incluir JOSÉ FERNANDES DO RÊGO e considerá-lo enquadrado, definitivamente, no cargo de Professor de Cursos Isolados, EC-512.15, do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, a partir de 12 de fevereiro de 1968, de acordo com o art. 23, parágrafo único, da Lei n.º 4.069, de 11 de junho de 1962, com direito à percepção dos vencimentos e vantagens atrasados, decorrentes do presente enquadramento.
Art. 2º - Na execução deste decreto serão observadas as disposições do Decreto nº 81.590, de 19 de abril de 1978.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.1978
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