Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 82.061, de 02 de agosto de 1978

Exclui cargos do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 11 da Lei n.º 6.082, de 10 de julho de 1974, e o que consta do Processo DASP nº 1.628, de 1977,

DECRETA:

Art. 1° - Ficam excluídos, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, dois cargos de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, ocupados por JÚLIO MALHEIROS CUNHA e JOANA DE SOUZA CARLOS, e um de Escriturário, código AF-202.10.B, ocupado por SUELY DE SOUZA CARLOS, a partir de 17 de fevereiro de 1978.

Brasília, em 02 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.