DECRETO Nº 78.112, DE 22 DE JULHO DE 1976.
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediaria, do Grupo Direção e Assistência Intermediarias, do Quadro Permanente da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 1º da Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 8.960 - 76,
DECRETA:
Art . 1º São criadas, na forma do Anexo I deste Decreto, funções integrantes das Categorias Direção Intermediária, código DAI- 111, e Assistência Intermediária, código DAI - 112, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, código DAI - 110, do Quadro Permanente da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, órgão autônomo, o vinculado ao Ministério do Interior.
Art . 2º A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo II.
Art . 3º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto, será atendida pelos recursos orçamentários próprios da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA.
Art . 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis
Os anexos mencionados no presente Decreto foram publicados no D.O. de 26-7-76 (Suplemento).
<<TABELAS>>
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.