DECRETO Nº 77.764, DE 8 DE JUNHO DE 1976.
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Secretária Especial do Meio Ambiente, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, e no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 8.961, de 1976,
decreta:
Art . 1º São criadas, na forma do Anexo I deste Decreto, funções de confiança para a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101 e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Secretaria Especial do Meio Ambiente SEMA, órgão autônomo vinculado ao Ministério do Interior.
Art . 2º A síntese das atribuições dos ocupantes da função de Assessor, de que trata este Decreto, é descrita no Anexo I-A.
Art . 3º O provimento da função de Secretário, compreendida no Anexo I, far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o das demais funções, de acordo com o item II do artigo 7º do mesmo Decreto.
Art . 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério do Interior.
Art . 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
Os anexos mencionados no presente decreto foram publicados no Diário Oficial de 10-6-76 (Suplementos).
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.