DECRETO Nº 77.239, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1976
Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de Cr$ 46.711.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, destinado a implantação do Plano de Classificação de Cargos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Inspetoria Geral de Finanças o crédito suplementar no valor de Cr$ 46.711.200,00 (quarenta e seis milhões, setecentos e onze mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentária consignada ao subanexo 1300, destinado ao atendimento de despesa decorrente da implantação do Plano de Classificação de Cargos, a saber:
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Cr$ 1,00 |
1300 |
- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA |
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1304 |
- Inspetoria Geral de Finanças |
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1304.04080322.011 |
- Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria |
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3.1.5.0 |
- Despesas de Exercícios Anteriores............................... |
46.711.200 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 2800, a saber:
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Cr$ 1,00 |
2800 |
- ENCARGOS DA UNIÃO |
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2802 |
- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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2802.03070213.100 |
- Implantação do Plano de Classificação de Cargos |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas....................................... |
46.700.200 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.