Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 77.239, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1976

Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de Cr$ 46.711.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, destinado a implantação do Plano de Classificação de Cargos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Inspetoria Geral de Finanças o crédito suplementar no valor de Cr$ 46.711.200,00 (quarenta e seis milhões, setecentos e onze mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentária consignada ao subanexo 1300, destinado ao atendimento de despesa decorrente da implantação do Plano de Classificação de Cargos, a saber:

Cr$ 1,00

1300

- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

1304

- Inspetoria Geral de Finanças

1304.04080322.011

- Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores...............................

46.711.200

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 2800, a saber:

Cr$ 1,00

2800

- ENCARGOS DA UNIÃO

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

2802.03070213.100

- Implantação do Plano de Classificação de Cargos

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................

46.700.200

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.