DECRETO Nº 77.217, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1976
Exclui cargo que indica, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 11 da Lei número 6.082, de 10 de julho de 1974 e o que consta do processo número 01/14.190, de 1975, do Ministério da Agricultura,
Decreta:
Art. 1º Fica excluído do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, um cargo de Trabalhador, GL-402.1, ocupado por Douglas Carvalho Merechia, a partir de 15 de outubro de 1975.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.