DECRETO Nº 76.287 - DE 17 DE SETEMBRO DE 1975
Exclui cargo, que indica, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 11, da Lei nº 6.082, de 10 de julho de 1974, e o que consta do Processo nº 01/5.134, de 1975, do Ministério da Agricultura,
DECRETA:
Art . 1º Fica excluído do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, um cargo de Motorista, Código CT-401.10-B, ocupado por Marcilon Baldino de Melo, a partir de 1º de janeiro de 1975.
Art . 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.