Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 75.418, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1975

Dispõe sobre enquadramento de servidores do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962; nos artigos 4º , § 1º , e 9º , da Lei número 299, de 28 de fevereiro de 1967; e o que consta dos Processos números 5.522, de 1974, e 816, de 1975, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art . 1º Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 65.878, de 16 de dezembro de 1969, que aprovou o enquadramento do pessoal do Ministério da Agricultura, amparado pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, para efeito de serem incluídos os cargos constantes da relação nominal anexa, que é parte integrante deste decreto, e neles considerar enquadrados, a partir de 15 de junho de 1962, os servidores indicados nesta última relação nominal.

Art . 2º A partir de 29 de junho de 1964, com vigência financeira a conta de 1º e junho de 1964, ficam reclassificados, de acordo com os artigos 4º , § 1º e 9º , da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964;

I - No nível 19, os cargos de:

a) Professor de Ensino Agrícola Técnico, código EC-505; e

b) Professor de Ensino Agrícola Básico EC-508; e

II - No nível 21, o cargo de Médico, código TC-801.

Art . 3º Fica reclassificado, a partir de 28 de fevereiro de 1967, de conformidade com o Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967, na classe de Auxiliar de Enfermagem, código P-1.701.13.A, o cargo de Enfermeiro Auxiliar, P-1.706.

Art . 4º Na execução deste decreto aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 65.878, de 16 de dezembro de 1969.

Art . 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli