Decreto nº 75.338, de 3 de fevereiro de 1975
Dispõe sobre retificação de enquadramento de servidor do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 20 da Lei nº 3.780 de 12 de julho de 1960, e o que consta do Processo DASP nº 8.074, de 1974,
DECRETA:
Art . 1º Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 69.309 de 5 de outubro de 1971, que aprovou o enquadramento do pessoal do Ministério da Agricultura, abrangido pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, para efeito de ser excluído um cargo da classe de Servente, GL-104.5, ocupado por José Carlos Gomes Arêas, e de ser incluído um cargo na série de classes de Auxiliar de Estatísticos P-1402.8.A, e nele considerar enquadrado, a partir de 15 de junho de 1962, o referido servidor.
Art . 2º Na execução deste Decreto aplicam-se no que couber, as disposições do Decreto nº 69.309, de 5 de outubro de 1971.
Art . 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli