DECRETO Nº 74.688, DE 14 DE OUTUBRO DE 1974
Torna sem efeito o Decreto número 72.968, de 19 de outubro de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
É declarado sem efeito o Decreto nº 72.968, de 19 de outubro de 1973 , que tornou pública a denúncia à Convenção nº 94, da Organização Internacional do Trabalho, promulgada pelo Decreto nº 58.818, de 14 de julho de 1966 , que assim, volta a ser aplicada em todo o território nacional.
Art . 2.º Revogam-se as disposições em contrário, retroagindo a vigência deste Decreto a 13 de setembro do corrente ano.
Brasília, 14 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Arnaldo Prieto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. em 15.10.1974 e retificado em 17.10.1974
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