Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 74.688, DE 14 DE OUTUBRO DE 1974

Torna sem efeito o Decreto número 72.968, de 19 de outubro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

É declarado sem efeito o Decreto nº 72.968, de 19 de outubro de 1973 , que tornou pública a denúncia à Convenção nº 94, da Organização Internacional do Trabalho, promulgada pelo Decreto nº 58.818, de 14 de julho de 1966 , que assim, volta a ser aplicada em todo o território nacional.

Art . 2.º Revogam-se as disposições em contrário, retroagindo a vigência deste Decreto a 13 de setembro do corrente ano.

Brasília, 14 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Antônio Francisco Azeredo da Silveira

Arnaldo Prieto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. em 15.10.1974 e retificado em 17.10.1974

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