DECRETO Nº 74.326 - DE 26 DE JULHO DE 1974
Torna sem efeito redistribuição de cargo, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo número 2.668-74, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
Decreta:
Art . 1º Fica sem efeito a redistribuição, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, de um cargo de Assistente Jurídico, com o respectivo ocupante Herbert Carvalho Gomes de Souza, do Quadro de Pessoal do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, efetuada pelo Decreto número 73.698, de 28 de fevereiro de 1974, publicado no Diário Oficial de 1º de março seguinte.
Art . 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli
Euclides Quandt de Oliveira