Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 73.973, DE 22 DE ABRIL DE 1974

Altera a redação do Artigo 5º , do Decreto nº 66.653, de 2 de junho de 1970.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo número 8.946, de 1970, do Ministério da Agricultura,

Decreta:

Art . 1º O Artigo 5º , do Decreto número 66.653, de 2 de junho de 1970, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º Este Decreto entrará em vigor no dia seguinte ao de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”

Art . 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli