DECRETO Nº 73.389 - DE 31 DE DEZMEBRO DE 1973
Extingue o Departamento Nacional de Pesquisa Agropecuária, consoante proposta do Ministério da Agricultura nos termos do art. 4º do Decreto nº 72.020, de 28 de março de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam extintos a partir de 1 de janeiro de 1974 o Departamento Nacional de Pesquisa Agropecuária do Ministério da agricultura e os órgãos que o integram referidos no item 3 do inciso III, do artigo 2º e nos itens 1 a 6 do inciso III, do artigo 7º do Decreto nº 68.593, de 6 de maio de 1971, E no artigo 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 68.594, de 6 de maio de 1971.
Art. 2º Ficam automaticamente extintos, a partir de 1 de janeiro de 1974, os atuais cargos em comissão e funções gratificadas do quadro de pessoal - Parte permanente do Ministério da Agricultura, lotados no Departamento Nacional de Pesquisa Agropecuária, previstos nos Decretos ns. 69.105 de 23 de agosto de 1971, 70.756, de 23 de junho de 1972 e 72.257, de 11 de maio de 1973.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.