Decreto Nº 73.237 - de 3 de Dezembro de 1973
Torna sem efeito redistribuição de cargos, com os respectivos ocupantes, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura para o do IPASE.
O PRESIDENTE DA República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MA-8.334-73,
Decreta:
Art. 1º Fica sem efeito a redistribuição, para o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, dos seguintes cargos, com os respectivos ocupantes, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, a que se refere o Decreto nº 71.829, de 8 de fevereiro de 1973:
a) da Parte Permanente:
2 (dois) cargos de Escriturários, código AF-202.10.B, ocupados por Adélia de Albuquerque Monteiro e Edgard da Silveira;
1 (um) cargo de Escriturário, código AF-202.8.A, ocupado por Fernando Secco da Silva;
b) da Parte Especial (Lei nº 4.069 de 1962):
1 (um) cargo de Oficial de Administração, código AF-201.12.A, ocupado por Francisco Mac-Dowell de Brito Pereira;
c) da Parte Suplementar:
1 (um) cargo de Escriturário, AF-202.10-B, ocupado por Mário Gomes Ramagem.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.