Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto Nº 73.237 - de 3 de Dezembro de 1973

Torna sem efeito redistribuição de cargos, com os respectivos ocupantes, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura para o do IPASE.

O PRESIDENTE DA República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MA-8.334-73,

Decreta:

Art. 1º Fica sem efeito a redistribuição, para o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, dos seguintes cargos, com os respectivos ocupantes, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, a que se refere o Decreto nº 71.829, de 8 de fevereiro de 1973:

a) da Parte Permanente:

2 (dois) cargos de Escriturários, código AF-202.10.B, ocupados por Adélia de Albuquerque Monteiro e Edgard da Silveira;

1 (um) cargo de Escriturário, código AF-202.8.A, ocupado por Fernando Secco da Silva;

b) da Parte Especial (Lei nº 4.069 de 1962):

1 (um) cargo de Oficial de Administração, código AF-201.12.A, ocupado por Francisco Mac-Dowell de Brito Pereira;

c) da Parte Suplementar:

1 (um) cargo de Escriturário, AF-202.10-B, ocupado por Mário Gomes Ramagem.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.