DECRETO Nº 72.999, DE 25 DE OUTUBRO DE 1973
Torna sem efeito redistribuição de cargo do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura para o da Superintendência Nacional do Abastecimento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 5.843-73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito a redistribuição de um cargo de Inspetor de Trigo com o respectivo ocupante, Hermes Zappelini, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura para idêntico Quadro e Parte da Superintendência Nacional do Abastecimento efetuada pelo Decreto nº 72.211, de 11.5.73, publicado no Diário Oficial de 14.5.73.
Art. 2 Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de Outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.