DECRETO Nº 72.848, DE 26 DE SETEMBRO DE 1973
Altera o Decreto nº 65.878, de 16 de dezembro de 1969, que aprovou o enquadramento do pessoal do Ministério da Agricultura beneficiado pelo disposto no parágrafo único, do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo número 4.706-72-DASP,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 65.878, de 16 de dezembro de 1969, que aprovou o enquadramento do pessoal do Ministério da Agricultura beneficiado pelo parágrafo único, do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, com as modificações introduzidas pelos Decretos ns 67.028, de 10 de agosto de 1970 e 69.309, de 5 de outubro de 1971, para o fim de transformar um cargo de Assistente Jurídico, ocupado por Antônio Luiz de Mello Vieira Mendes de Almeida, em cargo de Procurador de 1ª Categoria e incluí-lo, com o seu ocupante, no Quadro de Pessoal da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE), de conformidade com o disposto no § 5º , do artigo 23, da Lei Delegada número 10, de 11 de outubro de 1972.
Art. 2º O Órgão de Pessoal da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca apostilará o título do funcionário abrangido por este decreto ou o expedirá se não o possuir.
Art. 3º A despesa com a execução deste decreto será atendida com os recursos próprios da SUDEPE.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.