Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 72.810, DE 14 DE SETEMBRO DE 1973

Torna sem efeito redistribuição de cargo, com o respectivo ocupantes, para o Quadro de Pessoal da Superintendência Nacional do Abastecimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 4.447, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito a redistribuição, para o Quadro de Pessoal da Superintendência Nacional do Abastecimento, de um cargo de Inspetor de Trigo, código P-203.11.A. com o respectivo ocupante Guilherme Guimarães, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, constante do Decreto nº 71.368, de 14 de novembro de 1972, publicado no Diário Oficial de 16 seguinte.

Art. 2º Os efeitos deste Decreto retroagem a 16 de novembro de 1972.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.