DECRETO Nº 72.207, DE 10 DE MAIO DE 1973
Dispõe sobre alterações no enquadramento do servidores da Parte Especial do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nas Leis, número 3.967, de 5 de outubro de 1961, e 4.069, de 11 de junho de 1962,
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados, na forma das relação nominais anexas, os enquadramentos do Pessoal do Ministério da Agricultura, amparando pelo artigo 2º , da Lei nº 3.967, de 5 de Outubro de 1961 e parágrafo único do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, aprovados, respectivamente, pelos Decretos nºs 65.876 e 65.878, ambos de 16 de dezembro de 1969, com alterações posteriores, considerando-se alterados os quantitativos dos cargos que compõem as séries de classes e classes singulares abrangidas.
Art. 2º Na execução deste Decreto aplicam-se, no que couber, as disposições dos Decretos nºs 65.876, de 16 de dezembro de 1939, alterado pelo de nº 69.116, de 24 de agosto de 1971,e 71.109, de 15 de setembro de 1972, para o servidor amparado pela Lei nº 3.967, de 1961, e dos Decretos números 65.878,de 16 de dezembro de nº 3.967, de 1961, e dos Decretos números meros 65.878, de 16 de dezembro de 1969, alterados pelos de números 67.028, de 10 de agosto de 1970, 69.309, de 5 de outubro de 1971, 69.800 de 15 de dezembro de 1971, e 71.109, de 15 de setembro de 1972, para o servidor amparado pela Lei nº 4.069-62.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Moura Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.5.1973
RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 72.207, DE 10 DE MAIO DE 1973
I) Aplicação do art. 2º da lei número 3.967, de 5 de outubro de 1961:
Série de Classe: Datilógrafo
Código: AF. 503.9.B
13 - Cargos
13. Tereza Maria Pacheco da Rocha
II) Aplicação do parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069 de 11 de junho de 1962:
Classe: Escrevente Datilografo
Código; AF 204.7
576 - Cargos
Excluir
479. Francisca Lima Aragão (Decreto nº 69.309-71)
209. Lenita Malicheski (Decreto número 65.878-69)
361. Tereza Maria Pacheco da Rocha (Decreto nº 56.878-69)
209.Walkaria Lobo
479. Emidio Batista Santana
Série de Classe: Cozinheiro
Código: A.501.5.A
31 - Cargos
5. Jamiro Lellis Ferreira (Decreto nº 65.878-69)
Série de Classe: Copeiro
Código: A.504.4.A
16 - Cargos
Excluir
2. Francisco Carvalho Fernandes
(Decreto nº 65.878-69).
Série de Classe: Carpinteiro
Código: A.601.8.A
40 - Cargos
Incluir:
40. Severino Francisco Alves
Série de Classes: Telegrafista
Código: CT. 207.12.A
1 - Cargo
Incluir:
1. Deonosdeth Figueiredo Lacerda
Série de Classe: Tratorista
Código: CT. 402.7.A
153 - Cargos
Excluir:
131. Fernando Fonseca (Decreto número 69.309-71).
Classe: Servente
Código: GL. 104.5
346 - Cargos
Excluir:
77. Emidio Batista Santana (Decreto nº 65.309-71)
318. José Pereira da Silva (Decreto nº 69.309-71)
192. Nair Barreiros Costa (Decreto nº 65.878-69).
Série de Classes: Guarda
Código: GL. 203.8.A
207 - Cargos
Excluir:
42. Francisco Rafael Rodrigues (Decreto nº 65.878-69)
Classe: Trabalhador
Código: GL. 402.1
1.624 - Cargos
Excluir:
1.584. Sérgio Domingos da Silva (Decreto nº 69.309-71).
458. João Augusto Abreu dos Santos (Decreto nº 65.878-69)
544. Jorge Ferreira de Sá (Decreto nº 65.878-69)
711. Juventino Machado da Silveira
Incluir:
458. Francisco Assis da Fonseca (falecido em 14 de fevereiro de 1970)
544. Herculano Farias
711. Mário Secundo Costa
1.584. Joaquim Munari
Classe: Operário Rural
Código: P. 207.6
95 - Cargos
Excluir:
37. José de Deus Morais (Decreto nº 69.309-71)
87. Aloísio Marques Pereira (Decreto nº 67.028-70)
Classe: Auxiliar Rural
Código: P. 209.3
367 - cargos
Excluir:
120. Jaydre Pereira Herreira (Decreto nº 65.878-69)
Incluir:
120. Juventino Machado da Silveira
367. Luiz Carlos de Faria
Classe: Enfermeiro Auxiliar
Código: P 1706.8
71 - cargos
71. Maria José dos Santos Pereira
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