DECRETO Nº 71.859, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1973
Altera dispositivos do Regulamento do Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto nº 68.594, de 6 de maio de 1971.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º As alíneas "b" e "c" do item II, § 2º , do artigo 15 do Regulamento do Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto nº 68.594, de 6 de maio de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. ..............................................................................................................................
II ........................................................................................................................................
§ 1º ....................................................................................................................................
§ 2º ....................................................................................................................................
b) Coordenação da 2ª Região com sede no Recife e jurisdição nos Estados da Bahia, de Sergipe, de Alagoas, de Pernambuco, da Paraíba, do Ceará, do Rio Grande do Norte, do Piauí e do Maranhão;
c) Coordenação da 3ª Região, com sede em Belo Horizonte e jurisdição nos Estados da Guanabara, do Rio de Janeiro, do Espírito Santo e de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
L.F. Cirne Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.2.1973.
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