Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 70.937, DE 4 DE AGOSTO DE 1972

Retifica o Decreto nº 51.633, de 19 de dezembro de 1962, que trata do enquadramento dos cargos e funções do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 535, de 1972, do Departamento administrativo de Pessoal Civil,

Decreta:

Art. 1º Ficam alteradas as tabelas numéricas e relação nominal anexas ao Decreto nº 51.633, de 19 de dezembro de 1962, que trata do enquadramento dos cargos e funções do Ministério da Agricultura, para fim de tornar sem efeito o enquadramento de Luiz de Brito Maciel, no cargo de Cirurgião-Dentista, código TC-901.17.A.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

L. F. Cirne Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.8.1972

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Não remover!