Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 70.756, de 23 de junho de 1972

Dispõe sobre cargos em comissão e funções gratificadas do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 181, item III do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o artigo 11 da Lei nº 3.780, de 12 de junho de 1960,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas, na forma dos anexos, as relações dos cargos em comissão e funções gratificadas integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, resultantes da adaptação a organização administrativa estabelecida pelo Decreto número 68.594, de 6 de maio de 1971.

Art. 2º As transformações de que trata este Decreto, constantes do Anexo I, somente se efetivarão com a publicação dos respectivos atos de provimento, mantido, até então o preenchimento das funções gratificadas que figuram na situação anterior da tabela ora aprovada.

Parágrafo único. As funções não transformadas, incluídas no Anexo II, serão automaticamente suprimidas 90 (noventa) dias após a vigência deste Decreto.

Art. 3º A despesa com a execução deste Decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Agricultura.

Art .4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

L. F. Cirne Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.6.1972

Os anexos mencionados no art.1º foram publicados no D.O. de 27 de junho de 1972.

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