decreto nº 70.636, de 26 de maio de 1972
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Ministério da Agricultura, cargo do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que estabelece o § 2º do artigo 99, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica redistribuído, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Mistério da Agricultura, um cargo de Oficial de Administração, código AF-201.14.B, ocupado por Delfim da Graça Leite, integrante do Quadro de Pessoal do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, do Ministério das Comunicações.
Art. 2º A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 3º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Agricultura consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.
Art. 4º O órgão de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos remeterá ao do Ministério da Agricultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º .
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
L. F. Cirne Lima
Hygino C. Corsetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.5.1972
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