DECRETO Nº 70.441, DE 19 DE ABRIL DE 1972
Redistribui, com o respectivo ocupante, cargo do Ministério da Agricultura para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º , do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta.
Art. 1º Fica redistribuído, com o respectivo ocupante, para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, um cargo de Motorista, CT.401.8-A, ocupado por José Ivo da Costa, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério da Agricultura, mantido o regime jurídico do servidor.
Art. 2º A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 3º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do disposto neste ato.
Art. 4º O órgão de pessoal do Ministério da Agricultura remeterá ao do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º .
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
L. F. Cirne Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.4.1972
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