Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 69.941, DE 14 DE JANEIRO DE 1972

Redistribui, com a respectiva ocupante, cargo do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal para o Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º , do Decreto-lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica redistribuído, com a respectiva ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério da Agricultura, um corgo de Técnico de Contabilidade, código P-701.13.A, ocupado por Maria Petronila Ferreira de Oliveira, integrante de iguais Quadro e Parte, do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, mantido o regime jurídico da servidora.

Art. 2º A Redistribuição de que trata este Decreto não homologa situações que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 3º A ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem até que o orçamento do Ministério da Agricultura consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento deste ato.

Art. 4º O órgão de pessoal do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal remeterá ao do Ministério da Agricultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos funcionais da servidora mencionada no artigo 1º.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

L. F. Cirne Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.1.1972

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