DECRETO Nº 69.780 - DE 14 DE DEZEMBRO DE 1971
Retifica decretos de transferência no Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 63.914-67, da Secretaria de Estado da Fazenda,
Decreta:
a) O Decreto nº 48.947, de 15 de setembro de 1960, publicado no Diário Oficial de 26 seguinte, para considerar efetivada a transferência de Delili Moscoso Vieira de Azevedo Coltinho, a partir daquela data, ex officio, no interêsse da administração, na forma do artigo 52, item II, combinado com o artigo 53, item I, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, do cargo de Escriturário, AF-202.8.A, do Quadro I - Parte Permanente - do então Ministério da Viação e Obras Públicas, para o cargo de Escriturário, AF-202.8.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Fazenda, vago em virtude da melhoria de Valter Alves Moreira da Silva;
b) O Decreto nº 48.914, de 1º de setembro de 1960, publicado no Diário Oficial de 8 seguinte, para considerar efetivada a transferência de Heloísa Augusta Bastos Miguez, a partir daquela data ex officio, no interêsse da administração, na forma do artigo 52, item II, combinado com o artigo 53, item I, da Lei número 1.711, de 28 de outubro de 1952, do cargo de Escriturário, AF-202.10.B, do Quadro I - Parte Permanente - do então Ministério de Viação e Obras Públicas, para o cargo de Escriturário, AF-202.10.B, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Fazenda, vago em virtude da aposentadoria de Ligia Nascimento Bitencourt;
c) O Decreto nº 48.935 de 13 de setembro de 1960, publicado no Diário Oficial da mesma data para considerar efetivada a transferência de Vera Oberlaender Edelman, a partir daquela data, ex officio, no interêsse da administração, na forma do artigo 52, item II, combinado com o artigo 53, item I, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, do cargo de Técnico Auxiliar de Mecanização, AF-402.11.B, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do então Departamento Administrativo do Serviço Público, para o cargo de Técnico Auxiliar de Mecanização, AF-402.11.B, de idênticos Quadro e Parte do Ministério da Fazenda, vago em virtude da aposentadoria de Maria de Lourdes Peixoto;
d) O Decreto nº 48.958, de 16 de setembro de 1960, publicado no Diário Oficia l de 24 seguinte, para considerar efetivada a transferência de Maria da Glória Corrêa, a partir daquela data, ex officio, no interêsse da administração, na forma do artigo 52, item II, combinado com o artigo 53, item I, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, do cargo de Escriturário, AF-202.8.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, para o cargo de Escriturário, AF-202.8.A, de idênticos Quadro e Parte do Ministério da Fazenda, vago em virtude da posse de Duilio Fortes Lins e Silva em outro cargo;
e) O Decreto nº 49.214, de 12 de novembro de 1960, publicado no Diário Oficial da mesma data, para considerar efetivadas as transferências de Fernando Gomes de Faria e José Estrella Bastos, a partir daquela data, ex officio, no interêsse da administração, na forma do artigo 52, item II, combinado com o artigo 53, item I, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, do cargo de Oficial de Administração, AF-201.14.B, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, para o cargo de Oficial de Administração, AF-201.14.B, de idênticos Quadro e Parte do Ministério da Fazenda, vagos em virtude das aposentadorias de Judith Bello Behring e Luiz Lopes da Silva Filho, respectivamente;
f) O Decreto nº 49.433, de 5 de dezembro de 1960, publicado no Diário Oficial da mesma data, para considerar efetivada a transferência de Alda Mutto Ferreira Pontes, a partir daquela data, ex officio, no interêsse da administração, na forma do artigo 52, item II, combinado com o artigo 53, item I, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, do cargo de Escriturário, AF-202.10.B, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do então Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, para o cargo de Escriturário, AF-202.10.B, de idênticos Quadro e Parte do Ministério da Fazenda, vago em virtude do falecimento de Ivan Dupuy Gomes dos Santos;
g) O Decreto nº 49.472, de 7 de dezembro de 1960, publicado no Diário Oficial da mesma data, para considerar efetivada a transferência de Celeste Reis de Castro, a partir daquela data, ex officio, no interêsse da administração, na forma do artigo 52, item II, combinado com o artigo 53, item I, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, do cargo de Oficial de Administração, AF-201.14.B, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, para o cargo de Oficial de Administração, AF-201.14.B, de idênticos Quadro e Parte do Ministério da Fazenda, vago em virtude do falecimento de Arlindo Ramalho de Almeida;
h) O Decreto nº 49.493, de 9 de dezembro de 1960, publicado no Diário Oficial da mesma data, para considerar efetiva a transferência de Jorge Bruno de Araújo, a partir daquela data, ex officio, no interêsse da administração, na forma do artigo 52, item II, combinado com o artigo 53, item I, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, do cargo de Servente, GL-104.5, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, para o cargo de Servente, GL-104.5, de idênticos Quadro e Parte do Ministério da Fazenda, em vaga criada pelo Decreto nº 27.654, de 29 de dezembro de 1949;
i) O Decreto nº 49.545, de 16 de dezembro de 1960, publicado no Diário Oficial da mesma data, parra considerar efetivada a transferência de Jacyra Vaz Furtado, a partir daquela data, ex officio, no interêsse da administração, na forma do artigo 52, item II, combinado com o artigo 53, item I, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, do cargo de Escrituário AF-202.8.A. do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do então Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para o cargo Ecrituturário, AF-202.8.A, de idênticos Quadro e Parte do Ministério da Fazenda, vago em virtude da melhoria de Riva Schechter; e
j) O Decreto nº 49.491, de 9 de dezembro de 1960, publicado no Diário Oficial da mesma data, para considerar efetivada a transferência de Zilda Borges de Mattos, a partir daquela data, ex officio, no interêsse da administração, na forma do artigo 52, item II, combinado com o artigo 53, item I, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, do cargo de Oficial de Adminstração, AF-201.16.C, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Trabalho e Previdência Social, para o cargo de Oficial de Administração, AF-201.16,C. de idênticos Quadro e Parte do Ministério da Fazenda, vago em virtude da aposentadoria de Benedito Francisco Loureiro.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1971
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 69.780 - DE 14 DE DEZEMBRO DE 1971
Retifica decretos de transferência no Ministério da Fazenda.
Na publicação feita no Diário Oficial de 15 de dezembro de 1971, na página 10.307, 3ª coluna, no artigo 1º , na alínea e)
Onde se lê:
e) ... para considera efetivadas ...
... Do Ministério da Educação e Cultura, ...
Leia-se:
e) para considerar efetivadas ...
... Do Ministério da Educação e Cultura ...
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