decreto nº 69.717 - de 9 DE DEZEMBRO de 1971
Redistribui, com a respectiva ocupante, cargo do Ministério da Agricultura para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º , do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica redistribuído, com a respectiva ocupante, para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, um cargo de Assistente de Organização Rural, código P-201.16.B, ocupado por Amaryles Moreira Távora, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, mantido o regime jurídico da servidora.
Art. 2º A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 3º A ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do disposto neste ato.
Art. 4º O órgão de pessoal do Ministério da Agricultura remeterá ao do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos funcionais da servidora mencionada no artigo 1º .
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
L. F. Cirne Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1971
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