Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 69.311, DE 5 DE OUTUBRO DE 1971

Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, para o Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º , do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Agricultura, um cargo de Mestre Rural, P-206.8, com o respectivo ocupante, Gercino José dos Santos, oriundo do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, mantido o regime jurídico do funcionário redistribuído.

Art. 2º A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 3º O órgão de pessoal do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF) remeterá no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, ao Ministério da Agricultura, o assentamento funcional do servidor mencionado no artigo 1º .

Art. 4º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber pela dotação do órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Agricultura consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste decreto.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

L. F. Cirne Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.10.1971

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