DECRETO Nº 69.228, DE 21 DE SETEMBRO DE 1971
Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 33, § 3°, do Decreto-lei n° 292, de 28 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 99, § 2°, do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, 1 (um) cargo de Mecânico Operador, código A - 1301.10.C, com o respectivo ocupante, Claudemiro Pereira dos Santos, integrante do Quadro de Pessoal da extinta Comissão do Vale do São Francisco, mantido o regime jurídico do funcionário.
Art. 2º A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.
Art. 3º O órgão de pessoal da Superintendência do Vale do São Francisco encaminhará ao do Ministério da Agricultura, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da vigência dêste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1°.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1971; 150° da Independência e 83° da República.
Emílio G. Médici
L. F. Cirne Lima
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.9.1971
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