Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

decreto nº 69.105, de 23 de agÔsto de 1971

Reclassifica cargos em comissão, altera a sua denominação e transforma funções gratificadas em cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 181, itens I, II e III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma do anexo, a tabela discriminativa dos cargos em comissão integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, resultante da adaptação à organização Administrativa estabelecida pelo Decreto nº 68.594, de 6 de maio de 1971.

Art. 2º A Divisão do Pessoal do Ministério da Agricultura, passa a denominar-se Departamento do Pessoal, subordinado diretamente ao Ministro da Agricultura.

Art. 3º O atual cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão do Pessoal, símbolo 4-C, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, fica transformado em Diretor-Geral do Departamento do Pessoal, símbolo 1-C.

Art. 4º A transformação em cargos em comissão das funções gratificadas relacionadas no anexo, criadas pelo Decreto nº 53.774, de 20 de março de 1964, somente se efetivará com a publicação dos respectivos atos de provimento, mantido até então o preenchimento das funções gratificadas constantes da situação anterior da tabela aprovada por êste Decreto.

Art. 5º O custeio das medidas de que trata o presente Decreto continuará a ser atendido pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Agricultura.

Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

L. F. Cirne Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.1971

O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O. de 25-8-71.

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