DECRETO Nº 68.685 - DE 26 DE MAIO DE 1971
Reclassifica Cargos em comissão, transforma função gratificada em cargo em comissão, cria e suprime funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 181, item II e III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada, na forma do anexo, a tabela discriminativa dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, resultante da adaptação à estrutura estabelecida pelo Decreto nº 67.325, de 2 de outubro de 1970, alterado pelo Decreto número 68.060, de 14 de janeiro de 1971, e pelo Regimento Interno da Divisão de Segurança e Informações, aprovado pela Portaria nº 1, de 5 de janeiro de 1971, do Ministro da Agricultura.
Art. 2º A transformação da função gratificada símbolo 2-F de Chefe da Seção Administrativa em cargo em comissão da mesma denominação símbolo 5-C, somente se efetivará com a publicação do respectivo ato de provimento, mantido, até então, o preenchimento da referida função gratificada constante da situação anterior da tabela aprovada por êste Decreto.
Art. 3º As despesas com a execução dêste Decreto serão custeadas pelos créditos orçamentários próprios do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.6.1971
O anexo está publicado no D.O., de 02/06/1971, p.4173/4175.
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