DECRETO Nº 68.502 - DE 13 DE ABRIL DE 1971
Altera o aproveitamento da servidora do extinto Território Federal de Ponta Porã, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo DASP nº 12.785-63,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o aproveitamento de Olga Azambuja Batista, ex-disponível do extinto Território Federal de Ponta Porã, efetuado em cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Agricultura, através do Decreto nº 50.953, de 14 de julho de 1961, a fim de considerá-la aproveitada em cargo de Escriturário, código AF-202.10.B, dos mesmos Quadro, Parte e Ministério, em vaga decorrente do falecimento de Alfredo Ribeiro de Castro.
Art. 2 O órgão de pessoal do Ministério da Agricultura providenciará, na pasta de assentamento individual da servidora em aprêço, a alteração de que trata o presente Decreto.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.4.1971
*