Decreto nº 67.924, de 22 de dezembro de 1970
Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º , do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica redistribuído, de acôrdo com o § 2º do artigo 3º do Decreto nº 65.871, de 15 de dezembro de 1969, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, 1 (um) cargo de Médico TC-801.21.B, ocupado por Victor Maselli, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), originário do extinto Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário (INDA), mantido o regime jurídico do funcionário redistribuído.
Art. 2º A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ou contrária a normas administrativas em vigor.
Art. 3º O órgão de pessoal do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto, ao do Ministério da Agricultura, o assentamento funcional do servidor mencionado no artigo 1º .
Art. 4º O ocupante do cargo ora redistribuído, continuará a perceber pela dotação do órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Agricultura consigne recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1970
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