dcreto nº 67.802, de 11 de dezembro de 1970
Retifica o Decreto nº 64.858, de 23 de julho de 1969, para considerar os cargos e respectivos ocupantes a que o mesmo se refere, originários da extinta Divisão de Caça e Pesca do Ministério da Agricultura, redistribuídos para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do mesmo Ministério.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo nº 3.370-70, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 64.858, de 23 de julho de 1969, publicado no Diário Oficial de 25 dos mesmos mês e ano, que redistribuiu, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, cargos originários da extinta Divisão de Caça e Pesca, para considerar os mesmos cargos com seus ocupantes redistribuídos para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do mesmo Ministério.
Art. 2º Excetuam-se da retificação de que trata êste decreto os servidores com os respectivos cargos abaixo relacionados, que continuarão a pertencer ao Quadro de Pessoa - Parte Especial, do referido Ministério:
Escrevente Datilógrafo, AF-204-7
1. Carmem Logullo
2. José Carlos Filho
3. Regina Moema Gonçalves
Artífice de Manutenção, A-305-6
1. Antônio Pinto de Paula
Servente, GL-104-5
1. Argemiro Gomes de Almeida
Atendente, P-1.709-9
1. Delso Aguiar
Guarda, GL-203-10-B
1. Edgar de Macena Chaves.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1970
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