DECRETO Nº 67.432, DE 21 DE OUTUBRO DE 1970
Transfere para o Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura cargo, com o respectivo ocupante originário da extinta Comissão do Vale do São Francisco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o disposto no artigo 33, § 3º do Decreto-lei nº 292, de 28 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica transferido, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, um cargo de veterinário, código TC-1001.20-A, com o respectivo ocupante, José de Anchieta Cantarelli, originário do Quadro de Pessoal - Parte Especial - da extinta Comissão do Vale do São Francisco.
Art. 2º A Superintendência do Vale do São Francisco remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Agricultura, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste decreto, os assentamentos individuais do servidor de que trata o presente ato.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima
José Costa Cavalcanti