Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

decreto nº 67.288, de 28 de setembro de 1970

Retifica decreto de aproveitamento de disponível no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 6.574-64-DASP,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 50.953, de 14 de julho de 1961, publicado no Diário Oficial de 10 de agôsto de 1961, na parte que aproveitou o disponível José Boiko, ocupante do cargo de Trabalhador, código GL-402.1, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, a fim de considerá-lo aproveitado a partir de 8 de novembro de 1963.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

L. F. Cirne Lima