decreto nº 67.027, de 7 de agôsto de 1970
Anula os efeitos do Decreto nº 63.047, de 29 de julho de 1968, que alterou enquadramento aprovado pelo Decreto nº 51.633, de 19 de dezembro de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.975, de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
decreta:
Art. 1º É considerado insubsistente e sem nenhum efeito o Decreto nº 63.047, de 29 de julho de 1968, publicado no Diário Oficial de 30 do mesmo mês e ano.
Art. 2º Fica restabelecido, em conseqüência do disposto no artigo 1º , o enquadramento de João Barreto de Souza na série de classes de Técnico de Eletrônica, CT-111.12-A do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, a partir de 1º de julho de 1960, constante do Decreto nº 51.633, de 19 de dezembro de 1962.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto serão atendidas pela dotação própria do Orçamento do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima