DECRETO Nº 66.937, DE 21 DE JULHO DE 1970
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca cargo do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º , do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica redistribuída no Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca, com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, a servidora Porancy Abbott de Oliveira, Escrevente-Datilógrafo, AF-204.7.
Art. 2º O Ministério da Agricultura remeterá ao Órgão de Pessoal da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, o assentamento individual da funcionária movimentada por força do disposto neste ato.
Art. 3º O Disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima