Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 66.826, de 3 de julho de 1970

Aprova a lotação numérica da Divisão de Segurança e Informações do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 16 do Decreto nº 62.803, de 3 de junho de 1968,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a lotação numérica do Quadro de Pessoal da Divisão de Segurança e Informações, do Ministério da Agricultura, na forma seguinte:

Assessoria Especial - AE/DSI/MA

1 - Oficial de Administração

1 - Escriturário

2 - Datilógrafo

Seção de Informações - SI/DSI/MA

7 - Oficial de Administração

6 - Escriturário

9 - Datilógrafo

2 - Arquivista

Seção de Estudos e Planejamento - SEP/DSI/MA

4 - Oficial de Administração

4 - Escriturário

4 - Datilógrafo

Seção Administrativa - SA/DSI/MA

1 - Escriturário

3 - Datilógrafo

1 - Arquivista

4 - Servente

2 - Motorista

1 - Auxiliar de Portaria

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

L. F. Cirne Lima