Decreto nº 66.826, de 3 de julho de 1970
Aprova a lotação numérica da Divisão de Segurança e Informações do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 16 do Decreto nº 62.803, de 3 de junho de 1968,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a lotação numérica do Quadro de Pessoal da Divisão de Segurança e Informações, do Ministério da Agricultura, na forma seguinte:
Assessoria Especial - AE/DSI/MA
1 - Oficial de Administração
1 - Escriturário
2 - Datilógrafo
Seção de Informações - SI/DSI/MA
7 - Oficial de Administração
6 - Escriturário
9 - Datilógrafo
2 - Arquivista
Seção de Estudos e Planejamento - SEP/DSI/MA
4 - Oficial de Administração
4 - Escriturário
4 - Datilógrafo
Seção Administrativa - SA/DSI/MA
1 - Escriturário
3 - Datilógrafo
1 - Arquivista
4 - Servente
2 - Motorista
1 - Auxiliar de Portaria
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima