DECRETO Nº 66.402 - DE 1 DE abril DE 1970
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Instituto Nacional do Desenvolvimento Agrário (INDA), cargo originário do Ministério da Agricultura e dá outras providências.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 99, § 2º de Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica redistribuído no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Instituto Nacional do Desenvolvimento Agrário (INDA), com o respectivo ocupante, o seguinte cargo originário do Quadro de Pessoal - Parte Especial, do Ministério da Agricultura: Assistente de Organização Rural,.. P. 201.15-A.
1) Jayme Cavalcanti Gomes
Art. 2º O Ministério da Agricultura remeterá ao órgão de pessoal do Instituto Nacional do Desenvolvimento Agrário (INDA), no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, o assentamento individual do funcionário movimentado por força deste Decreto.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas em contrário.
Brasília, 1º de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima