Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 66.402 - DE 1 DE abril DE 1970

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Instituto Nacional do Desenvolvimento Agrário (INDA), cargo originário do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 99, § 2º de Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica redistribuído no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Instituto Nacional do Desenvolvimento Agrário (INDA), com o respectivo ocupante, o seguinte cargo originário do Quadro de Pessoal - Parte Especial, do Ministério da Agricultura: Assistente de Organização Rural,.. P. 201.15-A.

1) Jayme Cavalcanti Gomes

Art. 2º O Ministério da Agricultura remeterá ao órgão de pessoal do Instituto Nacional do Desenvolvimento Agrário (INDA), no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, o assentamento individual do funcionário movimentado por força deste Decreto.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas em contrário.

Brasília, 1º de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

L. F. Cirne Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.4.1970

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