DECRETO Nº 65.877, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1969
Altera o enquadramento dos cargos do Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério da Agricultura, referentes ao Estabelecimento Rural do Tapajós, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos das Leis nº s 4.345, de 26 de junho de 1964, e 4.723, de 9 de julho de 1965, e Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art . 1º Fica alterada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior, integrantes do Grupo Ocupacional TC-1.500 - Pesquisa Científica, e do Grupo Ocupacional P-1.700 - Medicina, Farmácia e Odontologia (Anexo I da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960), do Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério da Agricultura, no que se refere ao Estabelecimento Rural do Tapajós, bem assim a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art . 2º O disposto neste Decreto não homologa situações que, em virtude de sindicância, devassa e inquérito administrativo venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas em vigor.
Art . 3º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos ou expedirá portarias declaratórias em relação aos servidores abrangidos pelo disposto neste Decreto.
Art . 4º As vantagens financeiras decorrentes da execução do presente Decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964, 14 de julho de 1965 e 28 de fevereiro de 1967, respectivamente, conforme se relacionem com as Leis nº s 4.345, de 26 de junho de 1964, 4.723, de 9 de julho de 1965, e Decreto-lei nº 299, de 27 de fevereiro de 1967.
Art . 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
L. F. Cirne Lima