DECRETO Nº 65.477, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969
Prorroga vigência de Acôrdo.
Os Ministros de Estado da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar , usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º, do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição,
Considerando os artigos 15, 16 e 17 do Tratado de Montevidéu, bem como a Resolução nº 99 (IV) da Conferência das Partes Contratantes do referido Tratado,
Considerando o artigo 9º do Acôrdo de Complementação sôbre produtos da Indústria Eletrônica e de Comunicações Elétricas, celebrado entre o Brasil e o Uruguai, e pôsto em vigor pelo Decreto nº 58.925-A, de 27 de julho de 1966,
DECRETAM:
Art. 1º Fica prorrogado por um ano a vigência do referido Acôrdo de Complementação sôbre Indústria Eletrônica e de Comunicações Elétricas.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir de 12 de outubro de 1969, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
José de Magalhães Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
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