DECRETO Nº 65.475 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969
Dispõe sôbre a reintegração de funcionários do Ministério da Agricultura, atingidos pelo Decreto número 62.234, de 7-2-68, e dá outras providências.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969 e na forma do artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista decisões do Supremo Tribunal Federal, proferidas nos Mandados de Segurança números 18.826, 18.968, 19.004 e 19.015,
Decretam:
Art . 1º Ficam restabelecidos no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, os cargos antes ocupados pêlos funcionários constantes da relação nominal anexa, resultantes do enquadramento provisório, aprovado pela extinta Comissão de Classificação de Cargos, através das Resoluções números 146, de 8 de abril, e 174, de 30 de agôsto, ambas de 1963, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial de 17 de abril e 6 de setembro do mesmo ano, em decorrência do parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e nêles reintegrados, de acôrdo com os artigos 58 e 59 da Lei nº 1.711,de 28 de outubro de 1952, os referidos funcionários que, tendo sido excluídos do mencionado enquadramento provisório, pelo Decreto nº 62.234, de 7 de fevereiro de 1968, alterado pelo Decreto nº 62.310, de 23 também de fevereiro de 1968, foram beneficiados por Acórdãos do Supremo Tribunal Federal, decorrentes de Decisões proferidas no julgamento de mandados de segurança em que foram impetrantes.
Parágrafo único. O Ministério da Agricultura fará encontro de contas entre os créditos devidos, no cumprimento da decisão judicial exeqüenda, e as quantias pagas, a qualquer título, cada um dos seus beneficiários, em decorrência de serviços eventualmente prestados à Administração, deduzindo estas quantias daqueles créditos.
Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo, a 1º de março de 1968, os efeitos da reintegração, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Ivo Arzua Pereira
(Parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11-6-62)
Série de Classes: Assistente Comercial
Código: AF-103.12.A
1. José Wilfredo Gontan Llopart.
Série de Classes: Oficial de Adminsitração
Código: AF-201.12.A
1. Clóvis José Elesbão
2. Dirceu Cardoso
3. Francisco Milton Gutheil Laydner
4. Helena Maria Filter Pereira
5. Helio da Silva Bicca
6. Luimar Klaue
7. orlando Carosiello
8. Rubens Cardoso
9. Saul Motta Fagundes
10. Silvano de Jesus Martins
Série de Classes: Escriturário
Código: AF-202.8.A
1. Brueyre Rodrigues Mello
2. Dércio Tarter
3. Feliz Pedro zogbi
4. Helio Ricardo Ferreira Mancio
5. João Elcy Mello de Castro
6. João Franklin Zanett
7. José Maria de Araújo Moraes
8. Luiz Alberto Palácio Pereira
9. Maria Helena Rua Cardoso
10. Osmar de Andrade Nóbrega Rocha
11. Wilma Maria Lopes
12. Zélia Coutinho Cardoso
Classe: Escrevente Datilógrafo
Código: AF-204.7
1. Paulo Fernando Lourenço
Série de Classes: Datilógrafo
Código: AF-503.7.A
1. Edison Severo de Quadros
2. Florinda Olivé Ferreira
3. João da Cunha Marimon
4. Jovial Lamas Thomé
5. Odilon de Aldabe Garcia
6. Paulo Santos Azevedo
7. Sidnei Aquino Dias
8. Solange Maria Dobrinski
Classe: Auxiliar de Artífice
Código: A-202.5
1. Darcy de Souza Medina
2. Helio de Oliveira Carneiro
3. Nestor Oliveira Bastos
Série de Classes: Mecânico Operador
Código: A-1.301.8.A
1. Odyr Ladislau Wojciehwski
Série de Classes: Mecânico de Máquinas
Código: A-1.306.7.A
1. Argos Milton Duarte
Série de Classes: Motorista
Código: CT-401.8.A
1. Eraldo Benício de Souza Rodrigues
Classe: Servente
Código: GL-104.5
1. José Martimar Ferreira
2. Almir Rodrigues Dias
Série de Classes: Guarda
Código: GL-203.8.A
1. Jorge Ari Souza
2. José Altamor
3. Moisés Cohen
4. Noraldo Rodrigues de Moura
Série de Classes: Classificador de Produtos Animais e Vegetais
Código: P-602.12.A
1. Adelino Schols
2. Antonio Carlos Cunha
3. Arsênio de Abreu
4. Brazil Menezes de Trindade
5. Emilio Carlos de Carvalho
6. Fernando Alberto Ferraz de Abreu
7. José Hipólito Padilha de Barros
8. Luciano Paes da Silva
9. Marcos de Oliveira
10. Paulino Velasco Gomes
Série de Classes: Economista
Código: TC-501.17.A
1. Geraldo José de Oliveira