DECRETO Nº 64.389, DE 23 DE ABRIL DE 1969
Altera a lotação de repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
Decreta:
Art . 1º Ficam alteradas as lotações numéricas de repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser removido um cargo do nível 6, da classe de Operário Rural, com o respectivo ocupante Luzia Augusta Bichinski, da lotação do antigo Departamento de Promoção Agropecuária para o Pôsto de Análises de Vinhos, em Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, do Instituto de Fermentação, que passou a denominar-se Instituto de Tecnologia de Bebidas, do Departamento de Pesquisas e Experimentação Agropecuária, atual Escritório de Pesquisas e Experimentação.
Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.4.1969
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