DECRETO Nº 64.155, DE 4 DE MARÇO DE 1969
Altera a lotação de repartições atendidas pelo Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
Decreta:
Art . 1º Ficam alteradas as lotações numéricas de repartições atendidas pelo Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955 para o fim de ser incluído na lotação da Inspetoria de Defesa Sanitária Animal do Departamento de Defesa e Inspeção Agropecuária, no Estado de Minas Gerais, um cargo da classe A, nível 8, da série de classes de Armazenista, com o respectivo ocupante, Omar Pimenta Sá Fortes oriundo do Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Centro Oeste (IPEACO), do Departamento de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias, no mesmo Estado.
Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 4 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa E Silva
Ivo Arzua Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.3.1969
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