Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 64.040, DE 31 DE JANEIRO DE 1969

Dispõe sôbre a reintegração de funcionários do Ministério da Agricultura atingidos pelo Decreto número 62.234, de 7-2-68, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista decisões do Supremo Tribunal Federal proferidas nos Mandados de Segurança números 19.021, 19.022, 19.023 e 19.076,

Decreta:

Art . 1º Ficam restabelecidos no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, os cargos antes ocupados pelos funcionários constantes da relação nominal anexa resultantes do enquadramento provisório, aprovado pela extinta Comissão de Classificação de Cargos, através das Resoluções números 146, de 8 de abril e 174, de 30 de agôsto, ambas de 1963, publicadas, respectivamente no Diário Oficial de 17 de abril de 6 de setembro do mesmo ano, em decorrência do parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e nêles reintegrados, de acôrdo com os artigos 58 e 59 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 os referidos funcionários que, tendo sido excluídos do mencionado enquadramento provisório, pelo Decreto nº 62.234, de 7 de fevereiro de 1968, alterado pelo Decreto nº 62.310, de 23 também de fevereiro de 1968, foram beneficiados por Acórdãos do Supremo Tribunal Federal, decorrentes de Decisões proferidas no julgamento de mandados de segurança em que forem impetrantes.

Parágrafo único. O Ministério da Agricultura fará encontro de contas entre os créditos devidos, no cumprimento da decisão judicial exeqüenda, e as quantias pagas a qualquer titulo, a cada um dos seus beneficiários em decorrência de serviços eventualmente prestados à Administração, deduzindo estas quantias daqueles créditos.

Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo, a 1º de março de 1968, os efeitos da reintegração, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Ivo Arzua Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.2.1969

7RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 64.040. DE 31 DE JANEIRO DE 1969

QUADRO DE PESSOAL - PARTE ESPECIAL

(Parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11-6-62)

Série de Classes: Oficial de Administração

Código: AF-201-12-A

1. Elio Nogueira Cartelo Branco

2. Maurício Fernando Barata dos Santos Pereira

3. Terezinha de Jesus Auzier

Série de Classes: Escriturário

Código: AF-202.8-A

1. Edith dos Santos Pereira

2. Fernando da Silva Batista

Classe: AF-204.7

1. Ciserpina de Araújo Lima

2. Darcy da Silva Costa

3. Eunice Alves Hayden

4. Geraldina Monteiro Normando

5. Hilda Neide da Silva Guimarães

6. Jenny dos Santos Luna

7. Joaquim Amâncio Barroncas Costa

8. José Pedro Garcia de Vasconcelos

9. Maria Heloiza Auzier de Almeida

10. Maria Raimundo Fonseca Lima

11. Mirtes Garcia de Leiros

12. Renato Franklin Nobre da Rocha

13. Sulamita Nobre da Rocha

14. Zoé Makarem da Silva

Série de Classes: Datilógrafo

Código: AF-503.7-A

1. Flávia da Silva Cardoso

2. Geraldo Peixoto do Amaral

3. Helenita Soares da Cunha

4. Irecê Gomes Ferreira

5. Jacira Martins Cavalcante

6. Laurieta Mariana Garcia da Cunha

7. Maria Eclenir Pereira Lima

8. Maria Luiza Monteiro de Melo

9. Walda Corrêa dos Santos

Classe: Auxiliar de Artífice

Código: A-202.5

1. Raimundo Nonato Achão

2. Vanildo Rodrigues Neto

Série de Classes: Mecânico de Motores a Combustão

Código: A-1.305.8-

1. Fernando Francisco Monteiro

Classe: Marinheiro

Código: CT-305.7

1. Epitácio Generoso de Oliveira

Série de Classe: Motorista

Código: CT-401.8.A

1. José Queiroz Gomes

2. Wilson José dos Santos

Série de Classes: Auxiliar de Portaria

Código: GL-303.7-A

1. Francisco Assis Nunes

2. João Bezerra Peixoto

Classe: Trabalhador

Código: GL-402.1

1. Edson Soares de Carvalho

Série de Classes: Assistente de Organização Rural

Código: P-201.15-A

1. Olavo Cesar de Aguir Coelho

Classe: Auxiliar Rural

Código: P-209.3

1. Carlos Printes de Sant'Anna

2. Horácio Corrêa Dias

3. Raimundo Barroso

4. Waldir Rodrigues Neto

Série de Classes: Classificador de Produtos Animais e Vegetais

Código: P-602.12-A

1. Agenor da Silveira Gomes

2. Antônio Clemente Rebello de Souza

3. Antônio Oliveira da Silva

4. Archimimo Gato Picanço

5. Azemilkos Trajano Monteiro

6. Benjamim Augusto Alves da Silva

7. Carlos Bentes Guerreiro

8. Carlos Cartelo Branco de Alencar

9. Doracy Ferreira Louzada

10. Eulálio Pereira da Silva

11. Fernando dos Santos Ferreira

12. Francisco Rodrigues Belém

13. Gonçalo Ferreira Soares

14. Humberto Pereira da Silva

15. Jaime Jorge Langbeck Soares

16. Jayro Rebello de Souza

17. João Félix de Toledo Pires de Carvalho

18. José Alexandre Souto

19. José Alfredo dos Santos Silva

20. José da Costa Freitas

21. José Henrique de Souza Júnio

22. José Ribamar Auzier Corrêa

23. Juvencio Vitorino de Menezes

24. Leonidas Pinheiro de Matos

25. Luiz Pereira da Silva

26. Luiz Varela

27. Mário Coelho

28. Moacri Massulo Aguiar

29. Newton Nobre da Rocha

30. Nicolau de Lima Bussons Filho

31. Pedro Lourenço Thuru Pompeus Brasil

32. Reginaldo Garcia Leiros

33. Ruy Alves dos Santos

34. Walden Normando

35. Walter das Neves Auzier

36. Zomar Reis e Silva

Série de Classes: Auxiliar de Estatístico

Código: P-1.402-8-A

1. Antônio de Castro Moura

2. Delzuita Souza da Silva

3. Hilma Sabino Peixoto

Série de Classes: Contador

Código: TC-302-17-A

1. Edmundo Gomes de Almeida

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Não remover!

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 64.040, DE 31 DE JANEIRO DE 1969.

Dispõe sôbre a reintegração de funcionários do Ministério da Agricultura atingidos pelo Decreto número 62.234, de 7-2-68, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - parte I - de 4-2-69).

Na página nº 1.162, 2ª coluna, na Relação nominal anexa ao Decreto,

Onde se lê:

Relação Nominal a que se refere o art. 1º do Decreto nº 64.040, de 31 de janeiro de 1969,

Leia-se:

Relação Nominal a que se refere o art. 1º do Decreto nº 64.040, de 31 de janeiro de 1969