DECRETO Nº 63.930, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968
Retifica o artigo 1º do Decreto número 63.472, de 23 de outubro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista o que consta do processo MA 010 - 12.963-68, do Ministério da Agricultura,
DECRETA:
Art . 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto nº 63.472, de 23 de outubro de 1968, publicado no Diário Oficial do dia 30 subseqüente, que exclui servidores do Ministério da Agricultura dos efeitos do Decreto nº 62.234, de 7 de fevereiro de 1968, na seguinte forma:
ONDE SE LÊ :
“I - Em cargos de Professor de Ensino Agrícola Técnico, EC-514.”
LEIA - SE :
I - Em cargo de Professor de Ensino Agrícola Técnico, EC-505.
Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Ivo Arzua Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.1.1969
*