Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 62.859, DE 19 DE JUNHO DE 1968

Promulga a Convenção da OIT nº 96 concernente aos Escritórios Remunerados de Empregos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 24, de 1956, a Convenção nº 96, concernente aos Escritórios Remunerados de Empregos, adotada pela Conferência Internacional do Trabalho a 1º de julho de 1949, por ocasião da sua trigésima Segunda sessão.

E havendo o Instrumento brasileiro de ratificação sido registrado pela Repartição Internacional do Trabalho em 21 de junho de 1957; decreta que a referida Convenção, apensa , por cópia, ao presente decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Brasília, 17 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

José de Magalhães Pinto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.1968

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