DECRETO Nº 62.559, DE 16 DE ABRIL DE 1968
Transfere funções gratificadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1, item II, do Decreto nº 61.386, de 19 de setembro de 1967,
DECRETA:
Art . 1º Ficam transferidas para o Quadro do Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Agricultura as seguintes funções gratificadas da Contadoria Seccional junto ao Ministério da Agricultura, pertencentes ao Quadro do Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Fazenda:
1 - Contador Seccional, símbolo 2-F;
1 - Chefe da Turma de Créditos e Empenhos, símbolo 5-F;
1 - Chefe da Turma de Escrituração símbolo 5-F;
1 - Chefe da Turma de Serviços Auxiliares, símbolo 16-F.
Art . 2º No exercício de 1968 as despesas correspondentes as funções a que se refere o artigo 1º , serão custeadas pela dotação própria do Ministério da Fazenda.
Art . 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Raymundo Bruno Marussig
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.4.1968
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